quinta-feira, 15 de julho de 2010

Exame psicológico previsto em lei tem validade

Este recurso serve como exemplo, pois sempre ouvimos queixas de alguns reprovados, contra os testes psicológicos. A própria questão cultural que impõe a premissa de que aqueles que frequentam atendimentos psiquiátricos ou similares é simplemente doido, ou maluco, os afastam de qualquer afinidade de se submeter ou admitir reprovação por tais testes.
Embora não darem o devido respeito a questão, lebramos de casos de policiais militares que perderam no teste psicológico, recorreram a advogados para contrapor uma avaliação médica e por fim conseguiram reintegrarem à coorporação.
Quanto a isso digo que respeito a profissão que busco meu devido destaque, e respeito profissionais de todas as outras áreas. Então só me restará pedir um novo teste psicológico, mas nunca dizer ou desqualificar tais exames para habilitação profissional.
Diante do exposto...
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou o Mandado de Segurança nº 8734/2010, interposto por um candidato inscrito em concurso público para oficial da Polícia Militar do Estado, reprovado em virtude de ter sido considerado inapto em teste psicológico. Os julgadores asseveraram a legalidade da exigência do teste, levando-se em conta sua previsibilidade em lei, ainda que os critérios tenham sido objetivos e exista a possibilidade de revisão da prova.

O mandado foi interposto contra ato do comandante-geral da Polícia Militar do Estado, que reprovou o impetrante. O recorrente, soldado PM, informou que pertence à instituição há mais de seis anos, tendo sempre sido elogiado por sua atuação. Sustentou ainda que quando ingressou na corporação foi aprovado no teste psicológico, por isso a atual reprovação seria contraditória. Aduziu que o exame psicotécnico só poderia ser exigido em concurso se houvesse previsão legal, e, neste caso, embora estivesse previsto na lei que criou o cargo, não haveria a discriminação do perfil profissiográfico desejado.

O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, afirmou que o teste psicológico para o Curso de Formação de Oficiais tem exigências diferentes daquelas para o Curso de Formação de Soldado. Frisou ainda que o primeiro teste realizado teve lapso temporal de seis anos, período em que a personalidade de qualquer pessoa estaria sujeita a alterações. Considerou o magistrado que os elogios não substituem prova psicológica feita por profissionais especializados.

Quanto à previsibilidade do exame, destacou o magistrado o artigo 28 da Lei nº 6.388/1994 e o artigo 11, VII, da Lei Complementar nº 231/2005; sendo os critérios objetivos delimitados no Edital nº 001/CCDO-PM/BM3-CBM/2009, subitens 21.3 e 21.5, e no Boletim 775 de 6/3/97. O relator salientou ainda o pressuposto de se poder recorrer da decisão, que consta do subitem 21.8 do edital. Assim, para o magistrado, restou desconstituído o direito líquido e certo do impetrante em não realizar o teste.

A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Juracy Persiani, segundo vogal convocado, Guiomar Teodoro Borges, terceiro vogal convocado, e Clarice Claudino da Silva, quarta vogal, além da juíza Substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario, quinta vogal convocada, e da juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, primeira vogal convocada.


Coordenadoria de Comunicação do TJMT

terça-feira, 6 de julho de 2010

Fim do exame da OAB conta com apoio de internautas, mas divide senadores

Requisito para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, em consequência, para o próprio exercício da advocacia, o exame de proficiência aplicado pela entidade aos bacharéis em Direito rende polêmica desde a abertura de enquete na página do Senado sobre projeto de lei que defende sua eliminação. Com 18 dias de consulta, mais de 49 mil internautas já haviam se manifestado sobre o projeto (PLS 186/06), com 87,5% das opiniões pelo fim da prova.
Sem expressar rigorosamente a opinião de toda a população, pois para isso seria necessária pesquisa com padrões de amostragem com valor estatístico, a enquete vem revelando apoio a uma idéia que está longe de ser unânime entre os senadores. Na Casa, há quem defenda o exame, outros que preferem aperfeiçoamentos no seu formato e ainda os que vão mais além, propondo exames de capacitação para todas as profissões de nível superior, mas atribuindo a liderança do processo ao governo federal.

Autor do projeto que prevê o fim do exame da OAB, o senador Gilvam (PMDB-AC) questiona a ausência de isonomia expressa na exigência, já que nenhuma outra profissão requer prévia aprovação em exame de proficiência. Argumenta ainda que, para a conclusão de seu curso, o estudante de Direito já é submetido a avaliações sucessivas até o momento da graduação.
- A mim parece inaceitável que uma única prova substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica - questionou recentemente, em Plenário.
Para Gilvam Borges, a prova acabou se transformando em "fonte de estresse" para os jovens advogados, sem medir de fato a capacidade dos candidatos. Segundo ele, o exame gerou ainda o malefício de uma "indústria" de cursinhos preparatórios que onera os bolsos dos que desejam ingressar na profissão, penalizados ainda com as altas taxas cobradas para as provas.

Proteção da liberdade
Em defesa do exame, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que a liberdade do cliente, "seu maior patrimônio", ou mesmo bens materiais cruciais para o indivíduo, dependem da habilidade do profissional que o defende.
- Quando o advogado bota a placa na porta do escritório, a pessoa que por ali passa imagina que se trata de um profissional habilitado e em condições de defender seus interesses. Se o advogado não é preparado, a pessoa acaba perdendo o processo, embora a lei esteja do seu lado - justifica.
Valter Pereira defende, no entanto, aperfeiçoamentos no exame, para que venha a servir como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. O parlamentar entende que o exame pode ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo.
Para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o cidadão precisa mesmo da garantia de bons advogados para defender sua liberdade e seu patrimônio, seja de ameaças de particulares ou do Estado. Na sua avaliação, a prova da Ordem possibilita essa garantia mínima indispensável, não havendo hipótese de ser substituída sem prejuízo pelos mecanismos de seleção do próprio mercado. 
- Sem uma petição correta e a adequação do caso concreto às leis vigentes, o cidadão pode muitas vezes permanecer preso devido à incompetência do advogado - observa Valadares.
Sem condenar de forma geral a aplicação de exames de proficiência, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) afirma, no entanto, que os conselhos profissionais não foram criados para avaliar a capacidade dos recém-formados, mas sim para fiscalizar o exercício da profissão. Em pronunciamento feito em Plenário, ele defendeu que essa prerrogativa é exclusiva do poder público, particularmente do Ministério da Educação.
Comprometido com a mesma visão, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) já tomou a iniciativa de propor projeto com a finalidade de transferir à União o papel de instituir critérios de avaliação de cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto (PLS 43/09), tudo será feito com a colaboração dos conselhos profissionais de cada área. A proposta dispõe sobre tema por meio de alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDO), a Lei 9.394, de 1996.

Tramitação
O projeto que extingue o exame da OAB tramitou inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado parecer para que, antes da deliberação final nesse colegiado, a proposta também fosse apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Mais recentemente, os projetos de Gilvam Borges e de Marcelo Crivella passaram a tramitar em conjunto. Quem atua como relator é o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Antes da anexação, ele havia dado parecer favorável ao projeto de Gilvam Borges, mas com emenda que substitui o fim da prova por regras para maior periodicidade, mudando ainda as formas de aplicação.
Fonte: Juris Way