Os crimes previstos pela lei de crimes hediondos não são aqueles que no momento de execução haja o empenho de crueldades, falta de compaixão e ou misericórdia.
De acordo com a criminologia sociológica os crimes hediondos deveriam ser aqueles que estão no topo da pirâmide da axiologia criminal e que devem ser entendidos como crimes revoltantes e que causam maior comoção perante a sociedade.
É previsto no art. 5º, § 2º da CF/88 o devido respeito e valor jurídico dos tratados internacionais em que a o Brasil participa.
Surgindo ao assunto o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de São José da Costa Rica que se referem aos Direitos Humanos.
Mas o que vemos na prática é a criação de leis penais em prol de uma minoria da elite, que vinculado a emissoras de TV e Rádio, apelam em nome da sociedade por leis mais fervorosas, como se através destas a criminalidade como um todo fosse barrada e diminuída.
A exemplo da redução da maioridade para aqueles que são e ou inicia a vida criminal, e os casos de presos que estão cumprindo pena por crimes hediondos ter aumentado o tempo de pedido de progressão.
Se lembrar-mos os fatos que norteiam o momento da criação da lei dos crimes hediondos no Brasil, reportaremos numa sequência lógica a morte da atriz Daniela Perez de forma cruel e banal, e em seguida o clamor de sua mãe, a autora de novelas da TV Globo, Gloria Perez recorrendo por alterações ou criação de uma lei que para a criminologia sociológica se enquadraria o caso concreto vivido por ela.
Logo, sem o sucesso inicial, soma-se ela o publicitário Washington Olivetto que foi vítima da violência quando seqüestrado naquele momento
Nos refugiando ao exemplo anterior, trataremos da alteração da lei de crimes hediondos quanto ao pedido de progressão que por unanimidade foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas estava esquecido. Com a morte do menino João Hélio esta mudança retomou o curso e foi votada, e estabelece o seguinte:
Que os condenados por crime hediondo só podem pleitear o regime de progressão, caso cumpram 40% da pena e se forem reincidentes a exigência aumenta em 20%, totalizando 60%.
O fato é que a resposta nunca está e nem estará na letra da lei no âmbito criminal/penal, somente, para a diminuição da violência.
A problemática vai mais além do que a minoria elitista pede, me refiro a leis mais duras, e a enorme massa de baixa renda não sabe pedir. A solução está em investimentos em educação, e depois pode se tratar de emprego e outros...
Podemos seguir o exemplo da Colômbia que instalou bibliotecas e escolas nas periferias e resultou na baixa da criminalidade e do próprio tráfico de drogas do Cartel de Cali, Medellin e Bogotá.
Nas carceragens, aqui no Brasil, notoriamente são "cursos de especialização" do crime...
Quando me refiro a elite, não é porque não faço ou sou parte desta. Mas entristece saber que estes só se manifestam quando são afetados pela problemática social, afinal de conta se o atropelado fosse um qualquer o resultado sabemos qual seria.
Com a maioria “burra”, a minoria se estabelece! Mas esta maioria tem pessoas de bem e que luta contra este sistema covarde e vence sem a necessidade de uso do crime, provavelmente vocês devem ter exemplos do que estou citando e estes atraem olhares de orgulho e esperança por mudanças para melhor.
Por fim entendo que alterações penais nunca vai fazer diminuir o crime e as formas que elas são executadas.
Sou pai, filho e esposo, tenho amigos e amigas e não quero que ninguém seja vítima de crimes, mas sinto em saber dentro de mim mesmo que por mais que eu queira vingança, o crime de modo em geral não vai se resolver com o meu ato de vingança, mas sei que se houver a educação mais pessoas estarão se expressando e buscando um país melhor e mais justo, e nós todos estaremos mais protegidos.
“Eu que não me sento no trono de um apartamento com a boca escancarada cheia de dentes esperando a morte chegar. “ Raul Seixas