terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Conheça os argumentos mais utilizados para concessão de Hábeas Corpus

De acordo com dados do relatório do Supremo Tribunal Federal, atualizados até 30 de novembro, conforme mostra o quadro abaixo, a fundamentação mais utilizada para que os ministros concedessem Habeas Corpus em 2009 foi o princípio da presunção de não culpabilidade. Foram 75 HCs concedidos sob esse argumento. A reafirmação do princípio da presunção da inocência, cuja decisão saiu no início deste ano, realmente apresentou impacto.

O segundo argumento mais utilizado para a concessão de HC foi a deficiência de fundamentos na decretação de prisão cautelar. Os ministros concederam 41 HCs com essa fundamentação. O princípio da insignificância ficou em terceiro, também com 41. A inadmissibilidade da prisão civil de depositário infiel veio em quarto lugar, com 39 HCs com base no argumento. O Supremo também concedeu Habeas Corpus por causa de excesso de prazo, cerceamento de defesa, atipicidade de conduta, inépcia da denúncia, princípio da individualização da pena, entre outros.

Em 2009, foram concedidos 413 ordens de Habeas Corpus. No ano anterior, foram 355 e, em 2007, 207. Já liminar em HC foi deferida 235 vezes neste ano. Em 2008, foram 346 e no ano anterior 228. Os ministros não concederam 1.285, pouco mais do que os 1.268 não concedidos em 2008. Também não conheceram pouco mais de dois mil HCs em 2009, contra 1,4 mil HCs não conhecidos em 2008. Confira abaixo o quadro que contabiliza o número de Hábeas Corpus:





Fonte: Rafael Albuquerque / Site: Bahia Notícias - Samuel Celestino

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