sábado, 29 de janeiro de 2011

Auxílio-acidente para homem que teve dedo amputado durante seu trabalho

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por votação unânime, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder a José Cláudio Freitas auxílio-acidente em valor correspondente a 50% de seu salário, além do pagamento de prestações vencidas. 
   Ele teve um dedo de sua mão esquerda amputado durante o trabalho. O acidente o deixou impossibilitado de exercer normalmente suas atividades. O INSS, por sua vez, deixou de contestar o fato.
    É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia, considerou o relator da matéria, desembargador Newton Trisotto.
    A 1ª Câmara de Direito Público reformou a sentença da comarca de Curitibanos, que havia julgado o pedido improcedente. Para o juiz de 1º grau, não foi comprovada a redução da capacidade funcional do servidor. (Apelação Cível n. 2010.056522-2).

Fonte: JurisWay

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

DECISÃO: Banco não deve indenizar cliente por roubo de joias e dinheiro armazenado em cofre

Duas clientes do Banco ABN AMRO Real não conseguiram indenização por danos morais e materiais pelo roubo de bens armazenados em cofre de segurança. Elas afirmaram que foram roubados US$ 60 mil em espécie e joias no valor de US$ 562,44 mil. O pedido de indenização foi negado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que o contrato de locação do cofre proibia expressamente a guarda de moeda e joias.
Após ter o pedido negado em primeiro e segundo graus, as clientes, duas irmãs, recorreram ao STJ. Alegaram que a cláusula de limitação de uso do cofre seria abusiva e pediram a inversão do ônus da prova de prejuízo, que deveria ser produzida pelo banco.
O relator, ministro Massami Uyeda, esclareceu que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos prejuízos causados aos seus clientes, salvo se for demonstrada a culpa exclusiva destes ou em caso fortuito ou de força maior. O ministro ressaltou que roubo e furto, ocorrências previsíveis, não são hipóteses de força maior. Dessa forma, é abusiva cláusula que afaste o dever de indenizar, nesses casos...
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http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100552

Fonte: STJ

CARÊNCIA: Justiça do RJ condena Unimed por negar internação de bebê com pneumonia

A Unimed terá que pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais à família de um bebê que teve pedido de internação negado pelo plano de saúde. Com 9 meses de idade e apresentando um quadro de pneumonia, Leonardo precisou ser internado, mas a Unimed alegava que a criança ainda estaria no prazo de carência de 180 dias.
A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro), que seguiu voto do relator, desembargador Custódio de Barros Tostes, e manteve a sentença de 1ª instância.
O plano de saúde alegou que o pai do bebê, Edvaldo Xavier de Lima, assinou contrato e estava ciente que o período de carência seria de 180 dias. A Unimed afirmou ainda que a obrigação de prestar serviços que estão com restrição contratual durante o prazo de carência poderia levar a um prejuízo financeiro e inclusive quebrar as operadoras de planos de saúde.
“A negativa de internação em caráter emergencial viola a dignidade da pessoa humana, haja vista que o paciente já se encontra fragilizado pelo iminente risco de vida, não se tratando de mero inadimplemento contratual, sendo manifesta a configuração do dano moral nesta hipótese”, destacou o desembargador na decisão.

Fonte: Última Instância