quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

CARÊNCIA: Justiça do RJ condena Unimed por negar internação de bebê com pneumonia

A Unimed terá que pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais à família de um bebê que teve pedido de internação negado pelo plano de saúde. Com 9 meses de idade e apresentando um quadro de pneumonia, Leonardo precisou ser internado, mas a Unimed alegava que a criança ainda estaria no prazo de carência de 180 dias.
A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro), que seguiu voto do relator, desembargador Custódio de Barros Tostes, e manteve a sentença de 1ª instância.
O plano de saúde alegou que o pai do bebê, Edvaldo Xavier de Lima, assinou contrato e estava ciente que o período de carência seria de 180 dias. A Unimed afirmou ainda que a obrigação de prestar serviços que estão com restrição contratual durante o prazo de carência poderia levar a um prejuízo financeiro e inclusive quebrar as operadoras de planos de saúde.
“A negativa de internação em caráter emergencial viola a dignidade da pessoa humana, haja vista que o paciente já se encontra fragilizado pelo iminente risco de vida, não se tratando de mero inadimplemento contratual, sendo manifesta a configuração do dano moral nesta hipótese”, destacou o desembargador na decisão.

Fonte: Última Instância

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