sexta-feira, 28 de maio de 2010

Avô não deve pagar se os pais podem trabalhar

TJ-MT - 19/5/2010

Se a incapacidade financeira dos genitores não for comprovada, liminar que arbitrou alimentos provisórios em desfavor do avô materno em benefício dos netos deve ser reformada, considerando que a demanda necessita de apreciação mais acurada das provas.

Meus Caros, foi com esta óptica que a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Gross recepcionou uma demanda propositada por um senhor, através se de seu advogado, que foi acometido a pagar alimentos para seus netos, neste caso 2.

O Interessante é que a mãe das crianças, é filha do propositor da ação que pede a reforma da liminar e ela tem curso superior de radiologia a mais de dois anos e é acadêmica do curso de Direito em universidade particular não tem nenhuma excepcional incapacidade, grave enfermidade e problemas para exercer qualquer função laboral. Quanto ao pai de um dos filhos é bacharel em Direito.

E pasmem, quem propositou a tal benéfice para seus filhos foi a mãe contra o próprio pai, avô dos menores.

O Avô sustenta não ser pai biológico das crianças, que não poderia substituir o pátrio poder daqueles que realmente tem a obrigação de sustento dos filhos e assevera que não foram demonstrados os requisitos para a concessão dos alimentos provisórios.

O relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, cujo voto foi acompanhado pelos primeiro e segundo vogal(outros dois desembargadores) salientou que os avós não são devedores solidários e sim subsidiários. Que a obrigação alimentar aos avós em favor dos netos não é incondicional, para tal deveria ser provada a falta do pai ou de suas impossibilidades para o labor, reportar aos art.s 1.694, § 1º e 1.695 do CC/02. O Relator torna bem visível a não demonstração da impossibilidade financeira dos pais, pois são filhos de pais diferentes e tampouco da mãe.

Por traz disso tudo se percebe a atitude do juiz da primeira instância que ao ser provocado não o despertou nenhuma curiosidade ou critério para assinar tal liminar desfavorecendo o avô. Talvez, seja ele, impedido porque um dos pais e a mãe estão engajados na área do Direito. O que fica é a simples ação de assinar e impor a terceiros aquilo que não lhe é devido.

Logo abaixo links que tratam de uma aula em quadrinhos de Testamento e uma video aula sobre Desenvolvimento Sustentável.


quinta-feira, 27 de maio de 2010

Estudante reprovado em vestibular recorre ao STF contra sistema de cotas

STF - 20/5/2010

Em suma leitores, o candidato pediu a antecipação de tutela porque se não houvesse a cota de 30% que foram reservadas a candidatos privilegiados em razão de sua etnia e condição social e 10 vagas a candidatos indígenas ele teria conquistado a sua vaga nas 160 disponíveis na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O interessante é que sua defesa cita o sistema de cotas como “pácto de mediocridade” e que o tratamento dos candidatos com base em critérios étnico é crime de racismo.

Como ainda não foi julgado a inconstitucionalidade do sistema de cotas e que sua decisão se ampliaria a várias outras instituições de ensino superior, o Ministro Lewandowski analisou Recurso Extraordinário (RE 597285) da seguinte forma, que a tutela não pode ser antecipada para permitir a matrícula de Giovane P. Fialho até que a questão seja resolvida na Justiça. "A antecipação da tutela na jurisdição constitucional possui periculum in mora inverso, uma vez que não apenas atingiria um amplo universo de estudantes como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa promovidas por outras universidades", disse na decisão, cujo mérito ainda será analisado pelo Plenário da Corte. O periculum in mora é o perigo na demora - situação que justifica a concessão de decisões em caráter liminar, como é o caso da antecipação de tutela.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

OI, tudo que começa errado, termina errado!

Senhoras e Senhores, adquirir algum serviço em algumas áreas, como as de telecominicações, está fácil se este se mostra por um preço normal ou caro. Mais fácil ainda, se por traz ou nas entre linhas do contrato, o consumidor se tornar vítima de algum abuso camuflado no tal serviço optado.

Ou se você achar que é um pacote que vale a pena contratar pelo seu baixo preço... Este para se concretizar passa por um dolorido parto.

Lembrem-se que pagamos as maiores taxas em comparação a países como EUA e se tratando do nosso país, os baianos pagam mais caro ainda.

A alguns dias, eu e minha adorável esposa, resolvemos contratar o serviço OI Velox, acessório do OI Fixo, que, como todos já sabem, faz a conexão à internet banda larga.

A nós é facultado contratar todo e qualquer serviço que esta ou aquela empresa disponha em seu leque de serviço. Pedimos então, para testes, o OI Velox de apenas 300 Kpbs, este serviço é então o mais barato, e o que nos atende.

Começou assim nossa labuta e é onde quero chegar para que ao fim desejo que aja a superveniência com os comentários de vocês leitores.

A OI, até onde sei, é nascida e criada aqui no Nordeste ou mais precisamente na Bahia, foi pioneira com a tecnologia do uso dos chips em celulares, e conquistou seu público com o conhecidíssimo OI 31 anos, que aos sábados e domingos as ligações de OI para OI é de graça.

Hoje, não sei ao certo se esta empresa que acabara de conquistar o Brasil ainda é do mesmo grupo empresarial ou se é gerida por brasileiros. O que sei e tenho certeza é que os atendentes são brasileiros.

O atendimento na recepção ou por um atendente ao telefone é o cartão de visita de uma empresa, creio que se este primeiro contato vai mal as relações tendem a terminarem mal.

Quando contratamos, fomos informados que a instalação seria automática, pelo fato de o modem ser particular não haveria a necessidade de um técnico executar a tal instalação do cabeamento e ou configuração lógica... Passamos mais de uma semana sem a tal conexão, 10 dias depois surge o técnico que faz a instalação e está tudo ok.

Mas para isso acontecer passamos raiva e stress, tivemos que acionar, mesmo havendo aqueles que não acreditam em nada neste País, a ANATEL no 133, que refletiu em um dia após estar-mos com a conexão funcionando.

Quanto aos atendentes, pertinente abordar que são brasileiros e certamente pretendentes a serem vítimas de serviços como este. Notei a falta de sensibilidade, inteligência e a forma na qual eles tratam consumidores A, B ou C.

O que parece é que eles devem comer, vestir, estudar, ter conexões, telefones, beber, estudar(...) é a OI. O consumo na vida deles é a empresa OI. Eles nunca vão ser atendidos por um service ou help desk. Por estas e outras é que chego a conclusão que o problema começa no atendimento e se resolve na justiça. Mesmo que estes comentem que o problema está no script do seu sistema no trabalho.

Por favor comentem!


Ps.: 300 K é muito lento mesmo...rss