TJ-MT - 19/5/2010
Se a incapacidade financeira dos genitores não for comprovada, liminar que arbitrou alimentos provisórios em desfavor do avô materno em benefício dos netos deve ser reformada, considerando que a demanda necessita de apreciação mais acurada das provas.
Meus Caros, foi com esta óptica que a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Gross recepcionou uma demanda propositada por um senhor, através se de seu advogado, que foi acometido a pagar alimentos para seus netos, neste caso 2.
O Interessante é que a mãe das crianças, é filha do propositor da ação que pede a reforma da liminar e ela tem curso superior de radiologia a mais de dois anos e é acadêmica do curso de Direito em universidade particular não tem nenhuma excepcional incapacidade, grave enfermidade e problemas para exercer qualquer função laboral. Quanto ao pai de um dos filhos é bacharel em Direito.
E pasmem, quem propositou a tal benéfice para seus filhos foi a mãe contra o próprio pai, avô dos menores.
O Avô sustenta não ser pai biológico das crianças, que não poderia substituir o pátrio poder daqueles que realmente tem a obrigação de sustento dos filhos e assevera que não foram demonstrados os requisitos para a concessão dos alimentos provisórios.
O relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, cujo voto foi acompanhado pelos primeiro e segundo vogal(outros dois desembargadores) salientou que os avós não são devedores solidários e sim subsidiários. Que a obrigação alimentar aos avós em favor dos netos não é incondicional, para tal deveria ser provada a falta do pai ou de suas impossibilidades para o labor, reportar aos art.s 1.694, § 1º e 1.695 do CC/02. O Relator torna bem visível a não demonstração da impossibilidade financeira dos pais, pois são filhos de pais diferentes e tampouco da mãe.
Por traz disso tudo se percebe a atitude do juiz da primeira instância que ao ser provocado não o despertou nenhuma curiosidade ou critério para assinar tal liminar desfavorecendo o avô. Talvez, seja ele, impedido porque um dos pais e a mãe estão engajados na área do Direito. O que fica é a simples ação de assinar e impor a terceiros aquilo que não lhe é devido.
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