Superveniente é algo que vem depois, aquilo que sobrevém. Então senhoras e senhores nosso norte é discutir as postagens relacionadas ao Direito. A Superveniência, aqui instalada, está no poder de INFORMAR e na faculdade de DISCUTIR o assunto.
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Este é o momento de virar o jogo em nosso favor, PESSOAS DE BEM!
quinta-feira, 16 de setembro de 2010
Apostador de bolão não consegue provar falha ou má-fé de lotérica
Ausência do valor do frete em publicidade não é propaganda enganosa
Concessão de auxílio-acidente independe da extensão do dano
Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizado
Cabe ao juízo do domicílio do casal adotante julgar processos relacionados a adoção
Ministério Público pode propor ação de alimentos para menor
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Companheira de empregado falecido é parte legítima para pedir danos morais, mesmo casada com outro.
No caso, a ação foi ajuizada em nome da companheira e do filho menor do falecido. Os reclamantes reivindicaram direitos próprios, decorrentes da morte do pai e companheiro, que tinha apenas 37 anos de idade. Em sua defesa, a empresa alegou que a companheira não poderia figurar como parte no processo, porque, na data do acidente, ela era civilmente casada com outra pessoa. Confirmando essa alegação, o juiz salientou que a reclamante era mesmo casada oficialmente com outro homem, conforme demonstraram as provas juntadas ao processo. Entretanto, na avaliação do magistrado, esse fato não é suficiente para afastar o direito da companheira de ajuizar a ação. Isso porque ficou comprovado no processo que ela vivia maritalmente com o falecido até a data do acidente e com ele teve um filho.
Outro aspecto relevante a ser ressaltado, segundo o julgador, é que a condição de companheira foi expressamente reconhecida pelo INSS. Portanto, um fato registrado em documento não pode afastar eventual direito da reclamante, ainda mais quando esse fato não corresponde à situação real vivenciada pelas pessoas envolvidas. Conforme reiterou o magistrado, na análise dos fatos, esta é a realidade que deve prevalecer: o casal vivia em união estável, os dois tiveram um filho e a reclamante obteve o reconhecimento da condição de companheira pelo INSS.
O empregado falecido foi contratado três dias antes do acidente e não recebeu qualquer treinamento para operar um equipamento de elevado risco. O acidente ocorreu em razão da elevação da pressão no interior da autoclave, provocada por falhas dos dispositivos de segurança. Conforme atestou o laudo pericial, eram inseguras as condições nas quais o ex-empregado exercia suas atribuições. A empresa tinha conhecimento disso e mesmo assim foi negligente, permitindo o trabalho em condições de risco. Segundo a prova pericial, o acidente era previsível, já que a elevação da pressão poderia ocorrer a qualquer momento e o equipamento não dispunha de dispositivos de segurança capazes de evitá-la.
Portanto, entendendo que ficou comprovada a culpa da reclamada, o juiz sentenciante fixou indenizações por danos materiais, no valor de R$19.800,00, para o filho menor, e de R$79.200,00, para a companheira. As indenizações por danos morais foram fixadas em R$ 49.800,00, em favor de cada um dos reclamantes.
Separado de fato, homem pode indicar companheira para receber seguro
Toda a discussão iniciou com a morte do segurado, em 1995, quando a esposa com quem fora casado e a filha pediram o pagamento à seguradora. Como o nome da companheira com quem vivia há 4 anos constava na apólice, a empresa decidiu encaminhar o caso à Justiça. A sentença em 1º Grau beneficiou a companheira, e os familiares do falecido recorreram da decisão. O principal argumento era de que o casal não vivia em união estável, mas em concubinato, motivo pelo qual a beneficiária não poderia receber a indenização.
O relator, desembargador Jaime Luiz Vicari, enfatizou que a questão gira em torno da indicação do beneficiário, que não pode ser pessoa legalmente inibida de receber doação do segurado. Ele lembrou que, segundo o Código Civil, a doação de cônjuge adulto pode ser anulada pelo outro cônjuge ou herdeiro, até dois anos depois da dissolução da sociedade conjugal.
Contudo, o relator observou que seguro de vida não é doação, e sim contrato de risco, e o valor da indenização dele decorrente nem sequer é arrolado como bem a ser partilhado entre os herdeiros. O desembargador adiantou, também, que, mesmo aceito o argumento de proibição da amante em ser beneficiária de seguro, um processo anterior tramitou no Tribunal de Justiça, no qual se reconheceu a separação de fato do falecido e sua esposa, bem como a união estável com a companheira, sem que existissem relacionamentos paralelos.
No processo, instruído com provas concretas do convívio entre ambos, reconheceu-se também o direito da companheira à pensão do falecido no Ipesc. Provas testemunhais confirmaram o recebimento de correspondência dos companheiros no mesmo endereço, bem como a existência de conta conjunta e divisão de despesas.
Ademais, a vontade do de cujus era que a indenização fosse paga a Jaci, pois indicou-a expressamente como beneficiária e, como assinalado, inexistia proibição de doação, pois esta poderia ser anulada pelo outro cônjuge ou pelos herdeiros, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal, concluiu o relator.
Empregador que se apropriar de gorjeta poderá ser preso
Supremo Tribunal Federal muda entendimento sobre Nova Lei de Drogas
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
Turma decide: ausência paterna não gera indenização
No julgamento da apelação, os desembargadores consideraram o pedido improcedente, uma vez que, aparentemente, se trata de satisfazer um possível sentimento de vingança. A indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, que não aconteceu e, neste caso, uma condenação poderia até mesmo impossibilitar, de forma definitiva, a reconciliação da família e a reconstrução do relacionamento afetivo entre as partes. Quanto ao pedido de ressarcimento por danos materiais, ele deveria ter sido buscado através da ação de pensão alimentícia, quando ainda havia necessidade, explicam os desembargadores.
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Promulgada lei que proíbe cobrar assinatura de telefone na Bahia
O projeto proíbe as empresas de telefonia de cobrar assinatura dos consumidores, ficando apenas com a receita das ligações efetuadas e de outros serviços
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
A busca de uma intervenção imediatista do Estado perante a violência
quinta-feira, 15 de julho de 2010
Exame psicológico previsto em lei tem validade
Quanto a isso digo que respeito a profissão que busco meu devido destaque, e respeito profissionais de todas as outras áreas. Então só me restará pedir um novo teste psicológico, mas nunca dizer ou desqualificar tais exames para habilitação profissional.
Diante do exposto...
terça-feira, 6 de julho de 2010
Fim do exame da OAB conta com apoio de internautas, mas divide senadores
Sem expressar rigorosamente a opinião de toda a população, pois para isso seria necessária pesquisa com padrões de amostragem com valor estatístico, a enquete vem revelando apoio a uma idéia que está longe de ser unânime entre os senadores. Na Casa, há quem defenda o exame, outros que preferem aperfeiçoamentos no seu formato e ainda os que vão mais além, propondo exames de capacitação para todas as profissões de nível superior, mas atribuindo a liderança do processo ao governo federal.
Autor do projeto que prevê o fim do exame da OAB, o senador Gilvam (PMDB-AC) questiona a ausência de isonomia expressa na exigência, já que nenhuma outra profissão requer prévia aprovação em exame de proficiência. Argumenta ainda que, para a conclusão de seu curso, o estudante de Direito já é submetido a avaliações sucessivas até o momento da graduação.
- A mim parece inaceitável que uma única prova substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica - questionou recentemente, em Plenário.
Para Gilvam Borges, a prova acabou se transformando em "fonte de estresse" para os jovens advogados, sem medir de fato a capacidade dos candidatos. Segundo ele, o exame gerou ainda o malefício de uma "indústria" de cursinhos preparatórios que onera os bolsos dos que desejam ingressar na profissão, penalizados ainda com as altas taxas cobradas para as provas.
Proteção da liberdade
Em defesa do exame, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que a liberdade do cliente, "seu maior patrimônio", ou mesmo bens materiais cruciais para o indivíduo, dependem da habilidade do profissional que o defende.
- Quando o advogado bota a placa na porta do escritório, a pessoa que por ali passa imagina que se trata de um profissional habilitado e em condições de defender seus interesses. Se o advogado não é preparado, a pessoa acaba perdendo o processo, embora a lei esteja do seu lado - justifica.
Valter Pereira defende, no entanto, aperfeiçoamentos no exame, para que venha a servir como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. O parlamentar entende que o exame pode ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo.
Para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o cidadão precisa mesmo da garantia de bons advogados para defender sua liberdade e seu patrimônio, seja de ameaças de particulares ou do Estado. Na sua avaliação, a prova da Ordem possibilita essa garantia mínima indispensável, não havendo hipótese de ser substituída sem prejuízo pelos mecanismos de seleção do próprio mercado.
- Sem uma petição correta e a adequação do caso concreto às leis vigentes, o cidadão pode muitas vezes permanecer preso devido à incompetência do advogado - observa Valadares.
Sem condenar de forma geral a aplicação de exames de proficiência, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) afirma, no entanto, que os conselhos profissionais não foram criados para avaliar a capacidade dos recém-formados, mas sim para fiscalizar o exercício da profissão. Em pronunciamento feito em Plenário, ele defendeu que essa prerrogativa é exclusiva do poder público, particularmente do Ministério da Educação.
Comprometido com a mesma visão, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) já tomou a iniciativa de propor projeto com a finalidade de transferir à União o papel de instituir critérios de avaliação de cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto (PLS 43/09), tudo será feito com a colaboração dos conselhos profissionais de cada área. A proposta dispõe sobre tema por meio de alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDO), a Lei 9.394, de 1996.
Tramitação
O projeto que extingue o exame da OAB tramitou inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado parecer para que, antes da deliberação final nesse colegiado, a proposta também fosse apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Mais recentemente, os projetos de Gilvam Borges e de Marcelo Crivella passaram a tramitar em conjunto. Quem atua como relator é o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Antes da anexação, ele havia dado parecer favorável ao projeto de Gilvam Borges, mas com emenda que substitui o fim da prova por regras para maior periodicidade, mudando ainda as formas de aplicação.
sexta-feira, 28 de maio de 2010
Avô não deve pagar se os pais podem trabalhar
quinta-feira, 27 de maio de 2010
Estudante reprovado em vestibular recorre ao STF contra sistema de cotas
quinta-feira, 20 de maio de 2010
OI, tudo que começa errado, termina errado!
Senhoras e Senhores, adquirir algum serviço em algumas áreas, como as de telecominicações, está fácil se este se mostra por um preço normal ou caro. Mais fácil ainda, se por traz ou nas entre linhas do contrato, o consumidor se tornar vítima de algum abuso camuflado no tal serviço optado.
Ou se você achar que é um pacote que vale a pena contratar pelo seu baixo preço... Este para se concretizar passa por um dolorido parto.
Lembrem-se que pagamos as maiores taxas em comparação a países como EUA e se tratando do nosso país, os baianos pagam mais caro ainda.
A alguns dias, eu e minha adorável esposa, resolvemos contratar o serviço OI Velox, acessório do OI Fixo, que, como todos já sabem, faz a conexão à internet banda larga.
A nós é facultado contratar todo e qualquer serviço que esta ou aquela empresa disponha em seu leque de serviço. Pedimos então, para testes, o OI Velox de apenas 300 Kpbs, este serviço é então o mais barato, e o que nos atende.
Começou assim nossa labuta e é onde quero chegar para que ao fim desejo que aja a superveniência com os comentários de vocês leitores.
A OI, até onde sei, é nascida e criada aqui no Nordeste ou mais precisamente na Bahia, foi pioneira com a tecnologia do uso dos chips em celulares, e conquistou seu público com o conhecidíssimo OI 31 anos, que aos sábados e domingos as ligações de OI para OI é de graça.
Hoje, não sei ao certo se esta empresa que acabara de conquistar o Brasil ainda é do mesmo grupo empresarial ou se é gerida por brasileiros. O que sei e tenho certeza é que os atendentes são brasileiros.
O atendimento na recepção ou por um atendente ao telefone é o cartão de visita de uma empresa, creio que se este primeiro contato vai mal as relações tendem a terminarem mal.
Quando contratamos, fomos informados que a instalação seria automática, pelo fato de o modem ser particular não haveria a necessidade de um técnico executar a tal instalação do cabeamento e ou configuração lógica... Passamos mais de uma semana sem a tal conexão, 10 dias depois surge o técnico que faz a instalação e está tudo ok.
Mas para isso acontecer passamos raiva e stress, tivemos que acionar, mesmo havendo aqueles que não acreditam em nada neste País, a ANATEL no 133, que refletiu em um dia após estar-mos com a conexão funcionando.
Quanto aos atendentes, pertinente abordar que são brasileiros e certamente pretendentes a serem vítimas de serviços como este. Notei a falta de sensibilidade, inteligência e a forma na qual eles tratam consumidores A, B ou C.
O que parece é que eles devem comer, vestir, estudar, ter conexões, telefones, beber, estudar(...) é a OI. O consumo na vida deles é a empresa OI. Eles nunca vão ser atendidos por um service ou help desk. Por estas e outras é que chego a conclusão que o problema começa no atendimento e se resolve na justiça. Mesmo que estes comentem que o problema está no script do seu sistema no trabalho.
Por favor comentem!
Ps.: 300 K é muito lento mesmo...rss
sexta-feira, 12 de março de 2010
Motoristas não precisam mais pagar para recorrer de multa
Para recorrer de multas, os motoristas eram obrigados a pagar e só depois entrar com o recurso.
"Eu acho um absurdo: se você já vai recorrer é porque não tem condições de pagar", diz cearense. O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência de depósito prévio para que os recursos sejam aceitos. Agora, em nenhuma instância é preciso pagar multa para recorrer. "Não era para pagar antes. Eu não vou recorrer? E por que eu vou pagar antes?", questiona um motorista. Mas, se você precisar licenciar ou transferir o veículo todas as multas, mesmo as que estão sendo julgadas, precisam ser pagas. A Procuradoria da República acha que isso também deveria mudar. "Se você cria obstáculos para o direito de recorrer você está impossibilitando a própria defesa. E o direito a defesa é sagrado", aponta o procurador da República Oscar Costa Filho. O Denatran não alterou esta regra baseado no Código de Trânsito Brasileiro. "Ele deve pagar a multa, desde que a notificação seja válida", diz o procurador jurídico do Detran Igor Ponte.