sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Este é o momento de virar o jogo em nosso favor, PESSOAS DE BEM!

Senhores bom dia, porque independente de não saber quando irão receber esta “carta”, escrevo na manhã de 26/Nov/2010. Dia em que ao ler os jornais, o que vemos é o problema sofrido pelo Rio de Janeiro com o tráfico.

No Rio de Janeiro não se discute a violência, educação, saúde e outros. Nas entre linhas o problema dos cariocas é o tráfico de drogas, e pior, é que o financiamento vem desde os pobres até dos ricos bem educados em bons colégios. Da própria sociedade vem a ajuda financeira do tráfico carioca que se expande para o Brasil... 1 – não são todos os que consome as dorgas, mas é uma boa parte, e não se chega a metade dos cariocas e 2 – não interessa discutir a rota das drogas, importa saber é que o foco e as atenções se voltam para os morros do Rio de Janeiro.

Confesso um pouco de receio, porque há tanta gente envolvida, mas creio em Deus e sei que minha busca é pela melhora, a priori, da nossa capital Salvador e que se irradie para o Estado, Região Nordeste e nosso querido Brasil.

Por que não nos unir  para desenvolver, a priori, nossa capital, torná-la viável e desenvolvida?

Por que não merecemos ter desenvolvimento social, cultural e econômico... Penso que se hoje temos pessoas com boas condições financeiras, estes poderiam está em condições melhores ainda. Por exemplo, os ricos daqui, são os classes média estadunidenses(erradamente chamados de norte americanos). E para que ter dinheiro se não podemos desfrutar, ir no shopping, restaurantes, presentear a esposa, os filhos, ou simplesmente ter PAZ? Para que estudar, trabalhar... se no fim de semana não podemos, ou quando vamos, não temos PAZ de espírito para desfrutar de lugares e pessoas?
Não podemos desprezar a constituição, as leis, o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. e os senhores sabem por que, pois sem isto seu carro, sua casa, seu diploma, seus bens, vocês próprios não serão mais dos senhores. Sintam-se nu, sem tudo que construímos com suor, trabalho... o importante é que seja de forma lícita. Saiba que não teremos mais nada!

Infelizmente não posso mudar a todos, lembro das Palavras Nosso Senhor Jesus Cristo que disse que a Casa do Nosso Pai tem muitas moradias. Imaginem aqui? Tantas cabeças pensando diferente ou pior, vendo uma forma de se favorecer neste caos. Para estes digo que há o retorno, mas não terá onde desfrutar – pelo menos aqui no país não – e se for para a Europa por exemplo, passa vergonha, porque não tem discernimento para desfrutar, pois quem se faz desta forma, não tem inteligência.

O Cartel de Medelim e Bogotá foram superados, vemos os países da América do Sul como se esses fossem fracos, quebrados e só no Brasil há o desenvolvimento, não se enganem. Voltando a Colômbia, bastou seu presidente instalar bibliotecas públicas nas favelas, e o tráfico foi superado.

Entenda que se temos uma boa EDUCAÇÃO problemas de saúde diminui porque o povo informado se alimenta bem, porque tem bom emprego, o cidadão educado não bebe bebidas alcoólicas e depois dirige, as ruas são limpas, não tem “gato” de luz ou de água, porque as pessoas trabalham, assim, não vão paras as ruas roubar, traficar, matar. A EDUCAÇÃO é o ponto de partida para tudo que é bom para a sociedade. Casas bem planejadas invés de favelas que desabam quando chove. As pessoas de baixa renda com menos filhos, isso é importante, pessoas pobres engravidam e fornecem para o Estados crianças e mais crianças para serem cuidadas. Notem que pessoas que tem o mínimo de intelecto tem no máximo 2 filhos, a maioria claro.

Leis para combater crimes, já temos demais, se por pena de morte, diminuir a maior idade penal, e outros, não vai mudar em nada.

Reflitam se um dos senhores se encontrarem num local dentro de um ótimo carro, com sua família e neste local, ao redor, não tem pessoas educadas, limpas, se quer o mínimo para recepcioná-los ou pior, recepcionar a bala. Então para que esse carro e essas boas condições? Para se sujarem nos bancos de madeira na casa na periferia do “tio pobre”!

Por isso pergunto, para que ter dinheiro se não pode gastá-lo? Vai na praia, tem arrastão. Nas ruas andando ou no carro, risco de assalto. Restaurantes e bares, são somos vítimas em potencial de violência, seqüestro e outros.

Por que após uma semana de trabalho pela manhã, estágio a tarde e faculdade pela noite, não posso ter a paz de espírito para sair com minha família e amigos para desfrutar do dinheiro que ganhei?
Eu proponho isso para todos, não estou sendo egoísta e nem se que sonhador, besta ou otário.

Otário é quem pensa ao contrário, que acha que não tem jeito. Para você babaca digo que no seu mundinho seus olhos se voltam somente para o que não presta, perceba se você quiser mudar, basta mudar seu pensamento e o senhor vai passar a ler e estudar como mudar, logo estará o senhor pensando como eu e logo a vida vai lhe dar conhecimento e pessoas a sua volta com o mesmo propósito e no seu mundo a “vida” está melhorando.

Por que não podemos ir para o carnaval atrás do trio elétrico como antigamente, curtir as musicas, beijar e outros? Se for-mos temos que segurar a carteira, correr das brigas, tomar cacetada da polícia por está na hora errada e no local errado ou mesmo porque aprontou. Beba sua “cerveja” e curta numa boa! EDUCAÇÃO, conhecimento faz isso com as pessoas, faz com que beba e se divirta e não arrume problemas, e se algum problema surgir o educado soluciona e apazigua os desvirtuados.

Hoje não podemos nos aproximar dos infratores de transito para dizer que sua atitude irresponsável pôs em risco a sua família, porque este irresponsável pode lhe agredir, e pior, os comentários são: “para que vc foi lá falar... deixa queto, agora toma ai!”. Meu Deus, os errados estão sendo acolhidos por terceiros e não se pode reclamar seus direitos ou tentar fazer com que o infrator não repita o erro. Estamos não! Porque não sou adepto a isso, mas a sociedade está se reprimindo às boas condutas e abaixando a cabeça, respeitando os errados.

EDUCAÇÃO também rege e evita problemas como esse, som alto nas ruas, pessoas mijando nos postes, os cachorros estão revoltados, falta de respeito ao vizinho, ao idoso.

Pasmem senhores, temos leis para que idosos possam sentar em cadeiras ou serem logos atendidos, lei babaca para não ter-mos medidas enérgicas para dizer ao filho que não vai e pronto, temos leis que tratam do dever de usar cinto de segurança nos carros e assessórios para proteger nossos filhos, leis para não beber e dirigir. Essas leis são para as pessoas cuidarem de si próprio e daqueles que estão a sua volta.

EDUCAÇÃO cuida, evita isso!

Vamos fazer um choque de ordem na EDUCAÇÃO, a “meninada” querem viver bem, poder sorrir. Querem aprender e poder ajudar, desenvolver sua família e logo a sociedade. Elas não querem ir ao velório do amiguinho ou levantar cartaz pedindo JUSTIÇA, criança tem que pedir e para ver desenho animado, ler livro, contar história, brincar de bicicleta, sair com o pai e a mãe, ver vovô e vovó, o primo e a prima...

O que temos para as crianças que estão vendo tantos homens em sua rua de preto ou verde e armados? E da parte dela para nós?
Ainda não sei a resposta ou neste texto tem a resposta.

Um paralelo, empresas e nossa capital. A empresa em crescimento busca especializar seus funcionários, por fim estes retornam a empresa com conhecimento, desenvolve e amplias as possibilidades da empresa. Se nossa capital, ou melhor nosso Estado o mesmo fazer, investir na EDUCAÇÃO, nossos filhos desenvolverá e crescerá nosso Estado e teremos a PAZ para ir e vir.
Estou escrevendo muito mais pela emoção do que pela razão.

No mais peço que reflitam sobre o desenvolvimento social pela EDUCAÇÃO. 

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Apostador de bolão não consegue provar falha ou má-fé de lotérica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de apostador de “bolão” para condenar a lotérica a pagar cota supostamente devida por premiação da Mega-Sena. A decisão da Terceira Turma mantém julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O apostador pedia o reconhecimento de sua participação em “bolão” premiado organizado pela lotérica, para que esta fosse condenada a pagar o respectivo à sua cota. A Justiça de primeiro grau aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverteu o ônus da prova, julgando procedente o pedido do apostador.
No TJDFT, a decisão foi favorável à lotérica. O tribunal reconheceu que o apostador participou de “bolões” realizados pela lotérica para aquele mesmo concurso, mas tais apostas não constavam no “bolão” que tinha os números sorteados.
A lotérica também demonstrou ter tomado providências para levar ao conhecimento dos apostadores os números que compunham seus jogos. Por esses motivos, não se poderia afirmar a ocorrência de serviço mal prestado pela lotérica.
O relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirmou que, diante dos fatos reconhecidos pelo TJDFT, qualquer discussão acerca da aplicação ou não do CDC seria inócua, já que em qualquer caso o tribunal local afirmou não ter havido má prestação do serviço.
A Terceira Turma ainda reiterou jurisprudência no sentido de que o pagamento de aposta de loteria é regido pela literalidade do bilhete não nominativo. Por isso, não importa o propósito do apostador ou a data de aposta, ou as circunstâncias em que se conclui a aposta, já que o direito gerado pelo bilhete premiado é autônomo e a obrigação se incorpora no próprio documento, podendo ser transmitida pela simples entrega do bilhete.
Fonte: STJ

Ausência do valor do frete em publicidade não é propaganda enganosa

A ausência do valor do frete em anúncio de venda de veículo não configura propaganda enganosa, de acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso analisado, o dano ao consumidor foi afastado porque o anúncio de uma concessionária de veículos em jornal de grande circulação informava, no rodapé e em letras pequenas, que o frete não estava incluso no preço.
A questão foi discutida no julgamento de um recurso especial ajuizado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). O órgão de defesa do consumidor questionou o tamanho das letras usadas para informar a não inclusão do frete no preço anunciado do veículo e, ainda, a ausência do valor. Para o Procon-SP, o consumidor era induzido a erro. A concessionária chegou a ser multada administrativamente, mas a penalidade foi suspensa em primeiro grau. O órgão recorreu, mas a apelação foi julgada improcedente.
A relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, afirmou no voto que o tribunal local não tratou da forma ou tamanho dos caracteres usados no rodapé do anúncio, limitando-se a deixar clara a existência das informações. Por força da Súmula n. 7, que veda o reexame de provas, o STJ não pode reanalisar se as letras eram legíveis.
Sobre a ausência do valor do frete, a relatora entendeu que, se o anúncio informar que esse ônus não está incluído no preço ofertado, ainda que no rodapé, não ocorre publicidade enganosa ou abusiva, pois o consumidor não irá se surpreender com a exigência de uma quantia não prevista. A ministra Eliana Calmon ressaltou que, em um país com proporções continentais como o Brasil, onde as distâncias e, consequentemente, o frete variam muito, exigir a publicação desse valor inviabilizaria campanhas publicitárias de âmbito nacional.
Fonte: STJ

Concessão de auxílio-acidente independe da extensão do dano

Para conceder o auxílio-acidente basta haver a lesão, a redução da capacidade laborativa e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho desenvolvido. É descabido investigar a extensão do dano para conceder o benefício. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso seguiu a metodologia dos recursos representativos de controvérsia, prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil. A partir deste julgamento, os demais processos que tramitam tanto no STJ quanto em outros tribunais sobre a mesma matéria devem ser decididos de acordo com o entendimento do Tribunal.
No caso, o beneficiário sofreu lesão no polegar esquerdo em um acidente de trabalho. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerou que não houve dano o bastante para conceder o benefício. O trabalhador procurou a Justiça, mas não teve sucesso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que o laudo médico não indicava se a lesão incapacitaria o acidentado para o trabalho ou, até mesmo, se aumentaria o seu esforço.
No recurso ao STJ, a defesa do trabalhador alegou que o artigo 86, caput, da Lei n. 8.213/1991 teria sido desrespeitado. O artigo define os requesitos para a concessão do auxílio-acidente. Para a defesa, não haveria previsão legal para discutir a extensão do dano causado pelo acidente de trabalho para a concessão do benefício.
Em seu voto, o desembargador convocado Celso Limongi, relator do recurso, afirmou haver três pressupostos para a concessão do auxílio-acidente: haver a lesão; a lesão reduzir a capacidade do trabalho habitualmente exercido; e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho exercido. “Como há esses requisitos, é de rigor o conhecimento do direito, sendo de todo descabida a investigação quanto ao grau do prejuízo laboral”, comentou o desembargador convocado.
O magistrado também apontou já haver vários precedentes no próprio STJ nesse sentido. Para ele, o fato de a redução ser mínima ou máxima não interfere na concessão do benefício. O desembargador Limongi apontou que havia, de fato, a classificação de lesões laborais em diversos graus, entretanto não havia o caráter de exclusão em casos de sequela mínima, mas somente a concessão de um valor menor do benefício. A legislação atual unificou o benefício em todos os casos.
Fonte: STJ

Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e, por isso, não incide sobre ele a contribuição previdenciária. Esse é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os argumentos apresentados em um recurso especial da Fazenda Nacional.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que, a partir da Emenda Constitucional n. 20/98, a Constituição Federal deixou de restringir a incidência da contribuição à folha de salários. Segundo ele, para definir com exatidão as hipóteses de incidência do tributo, é preciso analisar a regra matriz, contida na Lei n. 8.212/1991, que institui a contribuição social.
Conforme o artigo 23 da referida lei, o campo de incidência da contribuição social alcança o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, destinadas a retribuir o trabalho prestado, qualquer que seja sua forma. Ou seja, o tributo incide sobre verba de caráter salarial.
Mauro Campbell analisou a natureza do aviso prévio indenizado segundo a regra do artigo 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele constatou que o benefício visa reparar o dano causado ao trabalhador que não foi alertado sobre a rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CLT. Dessa forma, o ministro concluiu que não há como se conferir à referida verba o caráter salarial pretendido pela Fazenda Nacional porque ela não retribui um trabalho, mas sim repara um dano.
Uma vez caracterizada a natureza indenizatória do aviso prévio indenizado, aplica-se a jurisprudência consolidada no STJ segundo a qual não incide contribuição previdenciária sobre verbas de caráter indenizatório. O relator destacou que o próprio Tribunal Superior do Trabalho tem diversos julgados afastando a natureza salarial do aviso prévio indenizado.
Outra tese apresentada pela Fazenda Nacional, no recurso, defende que a redação original do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91 excluía expressamente o aviso prévio indenizado da base de cálculo do salário de contribuição. Argumenta que a redação atual, contida na Lei n. 9.528/1997, não faz mais essa exclusão, permitindo assim a tributação. Para o ministro Mauro Campbell, a regra de incidência do tributo deve ser interpretada a partir do veículo normativo que o institui e não pela regra que o excepciona.
Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Segunda Turma negaram provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Fonte: STJ

Cabe ao juízo do domicílio do casal adotante julgar processos relacionados a adoção

Compete ao juízo do domicílio do casal adotante, que detém a guarda provisória do adotando, processar e julgar todos os processos referentes a adoção de menor, consideradas as peculiaridades do processo. Com a decisão, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe ao Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos (SP) julgar os processos referentes à adoção de um menino nascido em setembro de 2008. A decisão se deu em um conflito de competência envolvendo o Juízo de São José dos Campos e o Juízo de Araquari (SC).
No caso, trata-se de três processos, todos iniciados no Juízo de Araquari, sobre o procedimento de adoção proposto por um casal em favor da criança; ação de guarda, ajuizada pela pretensa avó paterna do menor; e procedimento de adoção proposto pelos supostos tios paternos da criança, que posteriormente desistiram de sua pretensão.
A adoção formalizada pelo casal teve prosseguimento perante o Juízo de Araquari, enquanto a ação de guarda e o outro procedimento de adoção foram apensados aos autos da primeira ação. Ao conceder a guarda provisória do menor ao casal, o Juízo de Araquari observou as normas então vigentes, principalmente o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que os adotantes figuravam como regularmente inscritos no cadastro de habilitados à adoção.
O suposto pai biológico da criança contestou o pedido de adoção e pediu a guarda do alegado filho, que não lhe foi concedida, pois há dúvida acerca da verdadeira paternidade. A mãe, por sua vez, portadora de transtorno psíquico (esquizofrenia), abriu mão do bebê ainda na maternidade, entregando-o para adoção, como já o tinha feito há 11 anos em relação a outra filha.
Ao declinar da competência e remeter os processos ao Juízo de São José dos Campos, em razão de residirem – adotantes e adotando – naquela localidade, o Juízo de Araquari fundamentou sua decisão no artigo 147 do ECA. O juízo paulista, por sua vez, não aceitou a competência e devolveu os autos ao juízo catarinense, que, por fim, suscitou o conflito de competência.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, levou em conta o fato de os adotantes não terem modificado o seu domicílio após a propositura da ação. Segunda ela, eles já residiam em São José dos Campos. Apenas responderam ao chamado do Juízo de Araquari – no qual se encontravam regularmente cadastrados como casal habilitado para adotar – a fim de manifestar seu interesse na adoção do menor, sendo-lhes, consequentemente, deferida a guarda provisória.
“O Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos é o que apresenta condições de ter pronto acesso à criança e à família substituta na qual ela está inserida há exatos dois anos. É de lá que o menor – hoje com dois anos de idade – exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. E, desse modo, o fim a que se propõe o princípio do juízo imediato dá-se por atingido, porque fica em perfeita sintonia com o princípio do melhor interesse da criança”, afirmou a ministra.
Fonte: STJ

Ministério Público pode propor ação de alimentos para menor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para declarar a sua legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de alimentos em favor de menor carente e incapaz. A menor reside sob a guarda da mãe em um município carente de estrutura judiciária, no qual não existe Defensoria Pública. A decisão garantiu ao MP atuar no polo ativo na propositura da ação em substituição à mãe da menor.
Inicialmente, a ação ajuizada pelo MP visava garantir o cumprimento das obrigações do pai da menor em prestar-lhe assistência. Em primeiro grau, porém, o juízo extinguiu o processo sem o julgamento do mérito, argumentando que o MP não possui legitimidade ativa para propor ação de alimentos para menor sob a tutela da mãe, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais seguiu a mesma linha do entendimento da sentença e negou, por maioria de votos, provimento ao recurso do MP.
Inconformado, o Ministério Público mineiro recorreu ao STJ, a fim de estabelecer a legitimidade ativa para propor a ação em favor da menor. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, esclareceu, de início, que se o MP deixasse de ajuizar a ação de alimentos estaria cometendo injustificável omissão, furtando-se de cumprir com suas funções institucionais. A relatora citou que a falta de estrutura organizacional do serviço judiciário da comarca dificultaria ainda mais o acesso da mãe da menor a advogados que patrocinem os interesses dos jurisdicionados carentes. Para a ministra, isso agravaria a situação difícil em que se encontra a menor.
A ministra Nancy Andrighi apontou a legitimidade do MP em atuar no polo ativo na propositura de ações onde não houver serviço estatal organizado, fundamentado no direito ao acesso ao Judiciário garantido no artigo 5º da Constituição. Por fim, a relatora determinou o retorno do processo ao TJMG para que seja analisado o mérito da medida judicial proposta pelo MP.
Fonte: STJ

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Companheira de empregado falecido é parte legítima para pedir danos morais, mesmo casada com outro.

Faz parte da rotina da Justiça do Trabalho mineira o julgamento de ações trabalhistas que versam sobre a questão do dano moral reflexo ou em ricochete (prejuízo sofrido por pessoa próxima ligada à vítima direta do ato ilícito). Uma dessas ações foi analisada pelo juiz Alexandre Wagner de Moraes Albuquerque, titular da 4ª Vara do Trabalho de Contagem. No entender do magistrado, as provas e os fatos evidenciaram que a indústria de borracha negligenciou normas básicas de segurança do trabalho, devendo, por isso, responder pelos danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho que ocasionou a morte do ex-empregado. De acordo com o entendimento expresso na sentença, o fato de a companheira do falecido ser casada oficialmente com outro homem, na época do acidente, não afasta o seu direito de pleitear indenização por danos morais, resultantes da dor pela perda precoce do companheiro.
No caso, a ação foi ajuizada em nome da companheira e do filho menor do falecido. Os reclamantes reivindicaram direitos próprios, decorrentes da morte do pai e companheiro, que tinha apenas 37 anos de idade. Em sua defesa, a empresa alegou que a companheira não poderia figurar como parte no processo, porque, na data do acidente, ela era civilmente casada com outra pessoa. Confirmando essa alegação, o juiz salientou que a reclamante era mesmo casada oficialmente com outro homem, conforme demonstraram as provas juntadas ao processo. Entretanto, na avaliação do magistrado, esse fato não é suficiente para afastar o direito da companheira de ajuizar a ação. Isso porque ficou comprovado no processo que ela vivia maritalmente com o falecido até a data do acidente e com ele teve um filho.
Outro aspecto relevante a ser ressaltado, segundo o julgador, é que a condição de companheira foi expressamente reconhecida pelo INSS. Portanto, um fato registrado em documento não pode afastar eventual direito da reclamante, ainda mais quando esse fato não corresponde à situação real vivenciada pelas pessoas envolvidas. Conforme reiterou o magistrado, na análise dos fatos, esta é a realidade que deve prevalecer: o casal vivia em união estável, os dois tiveram um filho e a reclamante obteve o reconhecimento da condição de companheira pelo INSS.
O empregado falecido foi contratado três dias antes do acidente e não recebeu qualquer treinamento para operar um equipamento de elevado risco. O acidente ocorreu em razão da elevação da pressão no interior da autoclave, provocada por falhas dos dispositivos de segurança. Conforme atestou o laudo pericial, eram inseguras as condições nas quais o ex-empregado exercia suas atribuições. A empresa tinha conhecimento disso e mesmo assim foi negligente, permitindo o trabalho em condições de risco. Segundo a prova pericial, o acidente era previsível, já que a elevação da pressão poderia ocorrer a qualquer momento e o equipamento não dispunha de dispositivos de segurança capazes de evitá-la.
Portanto, entendendo que ficou comprovada a culpa da reclamada, o juiz sentenciante fixou indenizações por danos materiais, no valor de R$19.800,00, para o filho menor, e de R$79.200,00, para a companheira. As indenizações por danos morais foram fixadas em R$ 49.800,00, em favor de cada um dos reclamantes.
Fonte: Site Juris Way

Separado de fato, homem pode indicar companheira para receber seguro

Uma discussão sobre o direito do beneficiário de seguro contratado levou a Finasa Seguradora a depositar em juízo o valor contratado por um homem que vivia em união estável, separado de fato da esposa na época do falecimento. A 2ª Câmara de Direito Civil apreciou a matéria, julgada na Comarca da Capital, e reconheceu o direito da companheira indicada na apólice de receber a indenização. 
Toda a discussão iniciou com a morte do segurado, em 1995, quando a esposa com quem fora casado e a filha pediram o pagamento à seguradora. Como o nome da companheira com quem vivia há 4 anos constava na apólice, a empresa decidiu encaminhar o caso à Justiça. A sentença em 1º Grau beneficiou a companheira, e os familiares do falecido recorreram da decisão. O principal argumento era de que o casal não vivia em união estável, mas em concubinato, motivo pelo qual a beneficiária não poderia receber a indenização.
O  relator, desembargador Jaime Luiz Vicari, enfatizou que a questão gira em torno da indicação do beneficiário, que não pode ser pessoa legalmente inibida de receber doação do segurado. Ele lembrou que, segundo o Código Civil, a doação de cônjuge adulto pode ser anulada pelo outro cônjuge ou herdeiro, até dois anos depois da dissolução da sociedade conjugal. 
Contudo, o relator observou que seguro de vida não é doação, e sim contrato de risco, e o valor da indenização dele decorrente nem sequer é arrolado como bem a ser partilhado entre os herdeiros. O desembargador adiantou, também, que, mesmo aceito o argumento de proibição da amante em ser beneficiária de seguro, um processo anterior tramitou no Tribunal de Justiça, no qual se reconheceu a separação de fato do falecido e sua esposa, bem como a união estável com a companheira, sem que existissem relacionamentos paralelos. 
No processo, instruído com provas concretas do convívio entre ambos, reconheceu-se também o direito da companheira à pensão do falecido no Ipesc. Provas testemunhais confirmaram o recebimento de correspondência dos companheiros no mesmo endereço, bem como a existência de conta conjunta e divisão de despesas. 
Ademais, a vontade do de cujus era que a indenização fosse paga a Jaci, pois indicou-a expressamente como beneficiária e, como assinalado, inexistia proibição de doação, pois esta poderia ser anulada pelo outro cônjuge ou pelos herdeiros, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal, concluiu o relator.
Fonte: Site Juris Way

Empregador que se apropriar de gorjeta poderá ser preso

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7443/10, do Senado, que caracteriza como crime a apropriação de gorjeta pelo empregador, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, conforme o artigo 168 do Código Penal (apropriação indébita).
Ainda segundo o texto, em caso de apropriação indevida, o empregador será obrigado a devolver a gorjeta a seu funcionário em até 48 horas, acrescida de 50% do valor devido. A cada período de 48 horas, se não houver devolução, a quantia a ser devolvida é acrescida de 50%.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Segundo a lei vigente, a gorjeta é parte integrante da remuneração do empregado, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador. Considera-se gorjeta a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado e também a cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas e destinada aos empregados.
 
Reivindicação de garçons
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), diz que os garçons são compelidos a aceitar acordos desvantajosos para poder receber, ainda que infimamente, a contraprestação de seu trabalho. A outra alternativa, segundo ele, é aguardar a dolorosa tramitação dos processos trabalhistas.
Marcelo Crivella destaca ainda que a apropriação da gorjeta pelo empregador importa em dupla infração. Além da apropriação indevida do que foi destinado ao empregado, o patrão incorpora o valor ao seu patrimônio sem recolher os tributos devidos, como ISS, PIS, IRPJ, CSLL e Cofins.
 
Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Site Juris Way

Supremo Tribunal Federal muda entendimento sobre Nova Lei de Drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 1º deste mês que é inconstitucional o dispositivo da Nova Lei de Drogas que proíbe a conversão de pena de prisão para pena alternativa em condenações por tráfico. A decisão se deu após o julgamento de habeas corpus de um réu defendido pelo Defensor Público Federal de Categoria Especial João Alberto Simões Pires Franco.
Segundo a corte máxima do país, o parágrafo 4º do artigo e 33 e o artigo 44 da lei 11.343/06 vai contra o princípio da individualização da pena, consagrado pela Constituição. "O legislador foi além do que lhe permitia a carta da República", lembrou o Defensor Público em sua sustentação oral no STF. Sendo assim, cada condenação por tráfico deve ser avaliada pelo juiz de acordo com as particularidades do caso e a pena de restrição de direito (pena alternativa) pode ser aplicada.
Este entendimento pode ser usado como parâmetro para outros processos semelhantes. A defesa do habeas corpus se deu no caso de um réu flagrado com 13,4 gramas de cocaína e que foi condenado a um ano e oito meses de prisão. "Não parece razoável que se vede a conversão neste caso", disse o Defensor João Pires Franco. Com a decisão, o juiz de primeira instância pode decidir sobre a aplicação ou não de pena alternativa para o réu.
Fonte: Ascom / DPGU - Site Bahia Notícias

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Turma decide: ausência paterna não gera indenização

O Direito é multi disciplinar, para mim é um orgulho, pois não decidimos somente pela destemperada lei seca, mas temos o apoio dos condimentos como a antropologia, psicologia, costumes e outros. Neste caso um possível sentimento de vingança, que por vezes não vem dos filhos e sim de um dos ex conjungues, foi percebido e sabiamente e para que não haja no Direito um meio para o fim irrequecimento "lícito" o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios nega idenização por ausência paterna.

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido de indenização por danos materiais e morais proposto por mãe e filhas contra o pai que teria permanecido ausente durante o crescimento das meninas. Elas pretendiam receber a indenização alegando que esse abandono teria comprometido a absorção dos primeiros ensinamentos e dos valores decorrentes da convivência familiar.
No julgamento da apelação, os desembargadores consideraram o pedido improcedente, uma vez que, aparentemente, se trata de satisfazer um possível sentimento de vingança. A indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, que não aconteceu e, neste caso, uma condenação poderia até mesmo impossibilitar, de forma definitiva, a reconciliação da família e a reconstrução do relacionamento afetivo entre as partes. Quanto ao pedido de ressarcimento por danos materiais, ele deveria ter sido buscado através da ação de pensão alimentícia, quando ainda havia necessidade, explicam os desembargadores.
Fonte: Site Jurisway

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Promulgada lei que proíbe cobrar assinatura de telefone na Bahia

O projeto proíbe as empresas de telefonia de cobrar assinatura dos consumidores, ficando apenas com a receita das ligações efetuadas e de outros serviços

Foi promulgada ontem a lei que proíbe a cobrança de assinatura pelas operadoras telefônicas na Bahia. A lei valerá a partir de janeiro de 2011. Após a aprovação no plenário da Assembleia Legislativa do estado, no dia 3 de agosto, a lei foi enviada ao governador Jaques Wagner, que a devolveu à Assembleia, onde foi promulgada pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Nilo (PDT). O projeto proíbe as empresas de telefonia de cobrar assinatura dos consumidores, ficando apenas com a receita das ligações efetuadas e de outros serviços.
Um projeto similar aprovado pelo estado de São Paulo foi derrubado em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Embora a decisão não seja definitiva, a instância máxima da Justiça no país entende que, nesse caso, o estado não pode legislar sobre o tema - apenas a União pode fazê-lo. Mesmo conhecendo a decisão do STF, os deputados baianos foram em frente. “Fizemos a nossa parte. Espero que a lei seja mantida, mas cumpriremos qualquer decisão do Supremo”, afirmou Nilo.
Fonte Correio 

Mas...

Propaganda eleitoreira, a Assembléia Legislativa da Bahia não tem competência para legislar sobre questões que envolvam “águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão” (art. 22, IV da CF), a menos que essa competência seja delegada de forma expressa pelo Congresso Nacional, fato este que não ocorreu.
Lendo com atenção vcs verão que "será" válida a partir de 2011, ora, depois das eleições.
Então como não compete a Assembléia baiana este pleito, as operadoras vão recorrer com liminares e esse pleito vai só servir para que reelejam esses deputados que querem nos enganar!  

Fabiano Seixas


quinta-feira, 19 de agosto de 2010

A busca de uma intervenção imediatista do Estado perante a violência

Os crimes previstos pela lei de crimes hediondos não são aqueles que no momento de execução haja o empenho de crueldades, falta de compaixão e ou misericórdia.

De acordo com a criminologia sociológica os crimes hediondos deveriam ser aqueles que estão no topo da pirâmide da axiologia criminal e que devem ser entendidos como crimes revoltantes e que causam maior comoção perante a sociedade.

É previsto no art. 5º, § 2º da CF/88 o devido respeito e valor jurídico dos tratados internacionais em que a o Brasil participa.

Surgindo ao assunto o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de São José da Costa Rica que se referem aos Direitos Humanos.

Mas o que vemos na prática é a criação de leis penais em prol de uma minoria da elite, que vinculado a emissoras de TV e Rádio, apelam em nome da sociedade por leis mais fervorosas, como se através destas a criminalidade como um todo fosse barrada e diminuída.

A exemplo da redução da maioridade para aqueles que são e ou inicia a vida criminal, e os casos de presos que estão cumprindo pena por crimes hediondos ter aumentado o tempo de pedido de progressão.

Se lembrar-mos os fatos que norteiam o momento da criação da lei dos crimes hediondos no Brasil, reportaremos numa sequência lógica a morte da atriz Daniela Perez de forma cruel e banal, e em seguida o clamor de sua mãe, a autora de novelas da TV Globo, Gloria Perez recorrendo por alterações ou criação de uma lei que para a criminologia sociológica se enquadraria o caso concreto vivido por ela.

Logo, sem o sucesso inicial, soma-se ela o publicitário Washington Olivetto que foi vítima da violência quando seqüestrado naquele momento

Nos refugiando ao exemplo anterior, trataremos da alteração da lei de crimes hediondos quanto ao pedido de progressão que por unanimidade foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas estava esquecido. Com a morte do menino João Hélio esta mudança retomou o curso e foi votada, e estabelece o seguinte:

Que os condenados por crime hediondo só podem pleitear o regime de progressão, caso cumpram 40% da pena e se forem reincidentes a exigência aumenta em 20%, totalizando 60%.

O fato é que a resposta nunca está e nem estará na letra da lei no âmbito criminal/penal, somente, para a diminuição da violência.

A problemática vai mais além do que a minoria elitista pede, me refiro a leis mais duras, e a enorme massa de baixa renda não sabe pedir. A solução está em investimentos em educação, e depois pode se tratar de emprego e outros...

Podemos seguir o exemplo da Colômbia que instalou bibliotecas e escolas nas periferias e resultou na baixa da criminalidade e do próprio tráfico de drogas do Cartel de Cali, Medellin e Bogotá.

Nas carceragens, aqui no Brasil, notoriamente são "cursos de especialização" do crime...

Quando me refiro a elite, não é porque não faço ou sou parte desta. Mas entristece saber que estes só se manifestam quando são afetados pela problemática social, afinal de conta se o atropelado fosse um qualquer o resultado sabemos qual seria.

Com a maioria “burra”, a minoria se estabelece! Mas esta maioria tem pessoas de bem e que luta contra este sistema covarde e vence sem a necessidade de uso do crime, provavelmente vocês devem ter exemplos do que estou citando e estes atraem olhares de orgulho e esperança por mudanças para melhor.

Por fim entendo que alterações penais nunca vai fazer diminuir o crime e as formas que elas são executadas.

Sou pai, filho e esposo, tenho amigos e amigas e não quero que ninguém seja vítima de crimes, mas sinto em saber dentro de mim mesmo que por mais que eu queira vingança, o crime de modo em geral não vai se resolver com o meu ato de vingança, mas sei que se houver a educação mais pessoas estarão se expressando e buscando um país melhor e mais justo, e nós todos estaremos mais protegidos.

“Eu que não me sento no trono de um apartamento com a boca escancarada cheia de dentes esperando a morte chegar. “ Raul Seixas

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Exame psicológico previsto em lei tem validade

Este recurso serve como exemplo, pois sempre ouvimos queixas de alguns reprovados, contra os testes psicológicos. A própria questão cultural que impõe a premissa de que aqueles que frequentam atendimentos psiquiátricos ou similares é simplemente doido, ou maluco, os afastam de qualquer afinidade de se submeter ou admitir reprovação por tais testes.
Embora não darem o devido respeito a questão, lebramos de casos de policiais militares que perderam no teste psicológico, recorreram a advogados para contrapor uma avaliação médica e por fim conseguiram reintegrarem à coorporação.
Quanto a isso digo que respeito a profissão que busco meu devido destaque, e respeito profissionais de todas as outras áreas. Então só me restará pedir um novo teste psicológico, mas nunca dizer ou desqualificar tais exames para habilitação profissional.
Diante do exposto...
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou o Mandado de Segurança nº 8734/2010, interposto por um candidato inscrito em concurso público para oficial da Polícia Militar do Estado, reprovado em virtude de ter sido considerado inapto em teste psicológico. Os julgadores asseveraram a legalidade da exigência do teste, levando-se em conta sua previsibilidade em lei, ainda que os critérios tenham sido objetivos e exista a possibilidade de revisão da prova.

O mandado foi interposto contra ato do comandante-geral da Polícia Militar do Estado, que reprovou o impetrante. O recorrente, soldado PM, informou que pertence à instituição há mais de seis anos, tendo sempre sido elogiado por sua atuação. Sustentou ainda que quando ingressou na corporação foi aprovado no teste psicológico, por isso a atual reprovação seria contraditória. Aduziu que o exame psicotécnico só poderia ser exigido em concurso se houvesse previsão legal, e, neste caso, embora estivesse previsto na lei que criou o cargo, não haveria a discriminação do perfil profissiográfico desejado.

O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, afirmou que o teste psicológico para o Curso de Formação de Oficiais tem exigências diferentes daquelas para o Curso de Formação de Soldado. Frisou ainda que o primeiro teste realizado teve lapso temporal de seis anos, período em que a personalidade de qualquer pessoa estaria sujeita a alterações. Considerou o magistrado que os elogios não substituem prova psicológica feita por profissionais especializados.

Quanto à previsibilidade do exame, destacou o magistrado o artigo 28 da Lei nº 6.388/1994 e o artigo 11, VII, da Lei Complementar nº 231/2005; sendo os critérios objetivos delimitados no Edital nº 001/CCDO-PM/BM3-CBM/2009, subitens 21.3 e 21.5, e no Boletim 775 de 6/3/97. O relator salientou ainda o pressuposto de se poder recorrer da decisão, que consta do subitem 21.8 do edital. Assim, para o magistrado, restou desconstituído o direito líquido e certo do impetrante em não realizar o teste.

A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Juracy Persiani, segundo vogal convocado, Guiomar Teodoro Borges, terceiro vogal convocado, e Clarice Claudino da Silva, quarta vogal, além da juíza Substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario, quinta vogal convocada, e da juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, primeira vogal convocada.


Coordenadoria de Comunicação do TJMT

terça-feira, 6 de julho de 2010

Fim do exame da OAB conta com apoio de internautas, mas divide senadores

Requisito para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, em consequência, para o próprio exercício da advocacia, o exame de proficiência aplicado pela entidade aos bacharéis em Direito rende polêmica desde a abertura de enquete na página do Senado sobre projeto de lei que defende sua eliminação. Com 18 dias de consulta, mais de 49 mil internautas já haviam se manifestado sobre o projeto (PLS 186/06), com 87,5% das opiniões pelo fim da prova.
Sem expressar rigorosamente a opinião de toda a população, pois para isso seria necessária pesquisa com padrões de amostragem com valor estatístico, a enquete vem revelando apoio a uma idéia que está longe de ser unânime entre os senadores. Na Casa, há quem defenda o exame, outros que preferem aperfeiçoamentos no seu formato e ainda os que vão mais além, propondo exames de capacitação para todas as profissões de nível superior, mas atribuindo a liderança do processo ao governo federal.

Autor do projeto que prevê o fim do exame da OAB, o senador Gilvam (PMDB-AC) questiona a ausência de isonomia expressa na exigência, já que nenhuma outra profissão requer prévia aprovação em exame de proficiência. Argumenta ainda que, para a conclusão de seu curso, o estudante de Direito já é submetido a avaliações sucessivas até o momento da graduação.
- A mim parece inaceitável que uma única prova substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica - questionou recentemente, em Plenário.
Para Gilvam Borges, a prova acabou se transformando em "fonte de estresse" para os jovens advogados, sem medir de fato a capacidade dos candidatos. Segundo ele, o exame gerou ainda o malefício de uma "indústria" de cursinhos preparatórios que onera os bolsos dos que desejam ingressar na profissão, penalizados ainda com as altas taxas cobradas para as provas.

Proteção da liberdade
Em defesa do exame, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que a liberdade do cliente, "seu maior patrimônio", ou mesmo bens materiais cruciais para o indivíduo, dependem da habilidade do profissional que o defende.
- Quando o advogado bota a placa na porta do escritório, a pessoa que por ali passa imagina que se trata de um profissional habilitado e em condições de defender seus interesses. Se o advogado não é preparado, a pessoa acaba perdendo o processo, embora a lei esteja do seu lado - justifica.
Valter Pereira defende, no entanto, aperfeiçoamentos no exame, para que venha a servir como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. O parlamentar entende que o exame pode ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo.
Para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o cidadão precisa mesmo da garantia de bons advogados para defender sua liberdade e seu patrimônio, seja de ameaças de particulares ou do Estado. Na sua avaliação, a prova da Ordem possibilita essa garantia mínima indispensável, não havendo hipótese de ser substituída sem prejuízo pelos mecanismos de seleção do próprio mercado. 
- Sem uma petição correta e a adequação do caso concreto às leis vigentes, o cidadão pode muitas vezes permanecer preso devido à incompetência do advogado - observa Valadares.
Sem condenar de forma geral a aplicação de exames de proficiência, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) afirma, no entanto, que os conselhos profissionais não foram criados para avaliar a capacidade dos recém-formados, mas sim para fiscalizar o exercício da profissão. Em pronunciamento feito em Plenário, ele defendeu que essa prerrogativa é exclusiva do poder público, particularmente do Ministério da Educação.
Comprometido com a mesma visão, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) já tomou a iniciativa de propor projeto com a finalidade de transferir à União o papel de instituir critérios de avaliação de cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto (PLS 43/09), tudo será feito com a colaboração dos conselhos profissionais de cada área. A proposta dispõe sobre tema por meio de alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDO), a Lei 9.394, de 1996.

Tramitação
O projeto que extingue o exame da OAB tramitou inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado parecer para que, antes da deliberação final nesse colegiado, a proposta também fosse apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Mais recentemente, os projetos de Gilvam Borges e de Marcelo Crivella passaram a tramitar em conjunto. Quem atua como relator é o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Antes da anexação, ele havia dado parecer favorável ao projeto de Gilvam Borges, mas com emenda que substitui o fim da prova por regras para maior periodicidade, mudando ainda as formas de aplicação.
Fonte: Juris Way

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Avô não deve pagar se os pais podem trabalhar

TJ-MT - 19/5/2010

Se a incapacidade financeira dos genitores não for comprovada, liminar que arbitrou alimentos provisórios em desfavor do avô materno em benefício dos netos deve ser reformada, considerando que a demanda necessita de apreciação mais acurada das provas.

Meus Caros, foi com esta óptica que a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Gross recepcionou uma demanda propositada por um senhor, através se de seu advogado, que foi acometido a pagar alimentos para seus netos, neste caso 2.

O Interessante é que a mãe das crianças, é filha do propositor da ação que pede a reforma da liminar e ela tem curso superior de radiologia a mais de dois anos e é acadêmica do curso de Direito em universidade particular não tem nenhuma excepcional incapacidade, grave enfermidade e problemas para exercer qualquer função laboral. Quanto ao pai de um dos filhos é bacharel em Direito.

E pasmem, quem propositou a tal benéfice para seus filhos foi a mãe contra o próprio pai, avô dos menores.

O Avô sustenta não ser pai biológico das crianças, que não poderia substituir o pátrio poder daqueles que realmente tem a obrigação de sustento dos filhos e assevera que não foram demonstrados os requisitos para a concessão dos alimentos provisórios.

O relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, cujo voto foi acompanhado pelos primeiro e segundo vogal(outros dois desembargadores) salientou que os avós não são devedores solidários e sim subsidiários. Que a obrigação alimentar aos avós em favor dos netos não é incondicional, para tal deveria ser provada a falta do pai ou de suas impossibilidades para o labor, reportar aos art.s 1.694, § 1º e 1.695 do CC/02. O Relator torna bem visível a não demonstração da impossibilidade financeira dos pais, pois são filhos de pais diferentes e tampouco da mãe.

Por traz disso tudo se percebe a atitude do juiz da primeira instância que ao ser provocado não o despertou nenhuma curiosidade ou critério para assinar tal liminar desfavorecendo o avô. Talvez, seja ele, impedido porque um dos pais e a mãe estão engajados na área do Direito. O que fica é a simples ação de assinar e impor a terceiros aquilo que não lhe é devido.

Logo abaixo links que tratam de uma aula em quadrinhos de Testamento e uma video aula sobre Desenvolvimento Sustentável.


quinta-feira, 27 de maio de 2010

Estudante reprovado em vestibular recorre ao STF contra sistema de cotas

STF - 20/5/2010

Em suma leitores, o candidato pediu a antecipação de tutela porque se não houvesse a cota de 30% que foram reservadas a candidatos privilegiados em razão de sua etnia e condição social e 10 vagas a candidatos indígenas ele teria conquistado a sua vaga nas 160 disponíveis na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O interessante é que sua defesa cita o sistema de cotas como “pácto de mediocridade” e que o tratamento dos candidatos com base em critérios étnico é crime de racismo.

Como ainda não foi julgado a inconstitucionalidade do sistema de cotas e que sua decisão se ampliaria a várias outras instituições de ensino superior, o Ministro Lewandowski analisou Recurso Extraordinário (RE 597285) da seguinte forma, que a tutela não pode ser antecipada para permitir a matrícula de Giovane P. Fialho até que a questão seja resolvida na Justiça. "A antecipação da tutela na jurisdição constitucional possui periculum in mora inverso, uma vez que não apenas atingiria um amplo universo de estudantes como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa promovidas por outras universidades", disse na decisão, cujo mérito ainda será analisado pelo Plenário da Corte. O periculum in mora é o perigo na demora - situação que justifica a concessão de decisões em caráter liminar, como é o caso da antecipação de tutela.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

OI, tudo que começa errado, termina errado!

Senhoras e Senhores, adquirir algum serviço em algumas áreas, como as de telecominicações, está fácil se este se mostra por um preço normal ou caro. Mais fácil ainda, se por traz ou nas entre linhas do contrato, o consumidor se tornar vítima de algum abuso camuflado no tal serviço optado.

Ou se você achar que é um pacote que vale a pena contratar pelo seu baixo preço... Este para se concretizar passa por um dolorido parto.

Lembrem-se que pagamos as maiores taxas em comparação a países como EUA e se tratando do nosso país, os baianos pagam mais caro ainda.

A alguns dias, eu e minha adorável esposa, resolvemos contratar o serviço OI Velox, acessório do OI Fixo, que, como todos já sabem, faz a conexão à internet banda larga.

A nós é facultado contratar todo e qualquer serviço que esta ou aquela empresa disponha em seu leque de serviço. Pedimos então, para testes, o OI Velox de apenas 300 Kpbs, este serviço é então o mais barato, e o que nos atende.

Começou assim nossa labuta e é onde quero chegar para que ao fim desejo que aja a superveniência com os comentários de vocês leitores.

A OI, até onde sei, é nascida e criada aqui no Nordeste ou mais precisamente na Bahia, foi pioneira com a tecnologia do uso dos chips em celulares, e conquistou seu público com o conhecidíssimo OI 31 anos, que aos sábados e domingos as ligações de OI para OI é de graça.

Hoje, não sei ao certo se esta empresa que acabara de conquistar o Brasil ainda é do mesmo grupo empresarial ou se é gerida por brasileiros. O que sei e tenho certeza é que os atendentes são brasileiros.

O atendimento na recepção ou por um atendente ao telefone é o cartão de visita de uma empresa, creio que se este primeiro contato vai mal as relações tendem a terminarem mal.

Quando contratamos, fomos informados que a instalação seria automática, pelo fato de o modem ser particular não haveria a necessidade de um técnico executar a tal instalação do cabeamento e ou configuração lógica... Passamos mais de uma semana sem a tal conexão, 10 dias depois surge o técnico que faz a instalação e está tudo ok.

Mas para isso acontecer passamos raiva e stress, tivemos que acionar, mesmo havendo aqueles que não acreditam em nada neste País, a ANATEL no 133, que refletiu em um dia após estar-mos com a conexão funcionando.

Quanto aos atendentes, pertinente abordar que são brasileiros e certamente pretendentes a serem vítimas de serviços como este. Notei a falta de sensibilidade, inteligência e a forma na qual eles tratam consumidores A, B ou C.

O que parece é que eles devem comer, vestir, estudar, ter conexões, telefones, beber, estudar(...) é a OI. O consumo na vida deles é a empresa OI. Eles nunca vão ser atendidos por um service ou help desk. Por estas e outras é que chego a conclusão que o problema começa no atendimento e se resolve na justiça. Mesmo que estes comentem que o problema está no script do seu sistema no trabalho.

Por favor comentem!


Ps.: 300 K é muito lento mesmo...rss

sexta-feira, 12 de março de 2010

Motoristas não precisam mais pagar para recorrer de multa

Cobrança antecipada da multa estava sendo aplicada em todo o país. Para licenciar ou transferir o veículo todas as multas devem ser pagas.
Para recorrer de multas, os motoristas eram obrigados a pagar e só depois entrar com o recurso.
"Eu acho um absurdo: se você já vai recorrer é porque não tem condições de pagar", diz cearense. O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência de depósito prévio para que os recursos sejam aceitos. Agora, em nenhuma instância é preciso pagar multa para recorrer. "Não era para pagar antes. Eu não vou recorrer? E por que eu vou pagar antes?", questiona um motorista. Mas, se você precisar licenciar ou transferir o veículo todas as multas, mesmo as que estão sendo julgadas, precisam ser pagas. A Procuradoria da República acha que isso também deveria mudar. "Se você cria obstáculos para o direito de recorrer você está impossibilitando a própria defesa. E o direito a defesa é sagrado", aponta o procurador da República Oscar Costa Filho. O Denatran não alterou esta regra baseado no Código de Trânsito Brasileiro. "Ele deve pagar a multa, desde que a notificação seja válida", diz o procurador jurídico do Detran Igor Ponte.
Fonte: Site GLOBO.COM/G1

Uso de falsificação grosseira de documento não é crime

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma carteira nacional de habilitação (CNH). Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a Sexta Turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado. A decisão se baseou em voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator do habeas corpus. Ele destacou um precedente do STJ do ano de 2007, quando a Quinta Turma, pela mesma razão, acabou inocentando uma pessoa do crime de falsificação de CNH (Resp 838.344). A decisão da Sexta Turma foi unânime. No processo analisado, o cidadão foi absolvido em primeiro grau, mas o Ministério Público de São Paulo apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, considerou o ato como crime e condenou o homem a dois anos de reclusão por falsificação de documento e uso de documento público falso. O TJSP considerou que “o elemento subjetivo do crime consiste na vontade de fazer uso de documento falso e no conhecimento da falsidade, pouco importando seja ela grosseira e de fácil constatação ou não”. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito. Foi, então, que o habeas corpus chegou ao STJ. A tese de que a falsificação grosseira constitui “crime impossível”, porque o meio utilizado é ineficaz, foi acolhida pela Sexta Turma.
Fonte: Site do STJ

Uso de personagens infantis em camisetas é violação de marca, não de direito autoral

Uma ação penal contra duas comerciantes do Paraná foi trancada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Elas participavam de uma feira de roupas quando foram surpreendidas pela polícia vendendo camisetas ilustradas por personagens infantis das empresas Warner, DC Comics, Hanna-Barbera e Walt Disney. Como o fato ocorreu há mais de nove anos e as empresas detentoras das marcas não apresentaram queixa, a Sexta Turma reconheceu a extinção da punibilidade e concedeu o habeas corpus. As comerciantes foram denunciadas por violação ao direito autoral. No habeas corpus, a defesa contestou a tipificação, e pediu o reconhecimento de que se trataria de crime contra registro de marca, regulado por lei específica. Para a apuração deste, é indispensável a queixa, o que significaria a configuração da decadência, já que mais de nove anos se passaram sem que houvesse a representação. A decisão baseou-se em voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ao analisar o episódio, o ministro fez uma diferenciação entre a violação de direito autoral (artigo 184, parágrafo 2º do Código Penal, cuja pena máxima é de dois anos de reclusão) e o crime contra o registro de marca (artigo 190 da Lei n. 9.279/96, cuja pena máxima é de um ano de detenção). O ministro observou que os desenhos reproduzidos nas camisetas apreendidas foram registrados como marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), classificados, inclusive, como marca mista. “Dessa forma, os desenhos infantis, apesar de serem fruto da intelectualidade do criador, encontram-se já incorporados ao processo de industrialização, e são, portanto, marcas”. O ministro Napoleão ainda destacou trecho da Lei n. 9.610/98. O artigo 8º da norma prevê que o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras não são objetos de proteção como direitos autorais. O relator ainda reproduziu trecho do parecer do Ministério Público Federal: “a expressão da interioridade do autor [objeto da proteção do direito autoral] se perde quando a ideia é incorporada ao processo industrial, com a produção em massa e mecanizada de produtos, não mais vislumbrando a originalidade própria às obras intelectuais”.
Fonte: Site do STJ