A 10ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas (TJMG) condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a indenizar em R$ 10
mil, por danos morais, um passageiro que ficou retido por sete horas dentro do
avião no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.
C.M.P. comprou um bilhete
internacional com saída do aeroporto de Orlando, na Flórida (Estados Unidos),
às 20h55 do dia 27 de agosto de 2009, com chegada prevista em Guarulhos, em São
Paulo, às 6h40 do dia seguinte. Porém, devido às condições meteorológicas, o
aeroporto de Guarulhos foi fechado e o voo foi desviado para o aeroporto do
Galeão, chegando ao Rio de Janeiro às 6h do dia 28.
Segundo alega o autor da ação,
todos os passageiros de primeira classe desembarcaram logo após o pouso, ao
passo que os de classe econômica e executiva permaneceram por sete horas
seguidas no avião, sem alimentação, ar condicionado ou qualquer assistência.
A TAM, na contestação, afirmou que
o desembarque dos demais passageiros foi impedido pela Polícia Federal. Em 1ª
Instância, o juiz condenou a TAM a indenizar C.M.P. em R$ 20 mil, por danos
morais. No recurso, o relator, desembargador Cabral da Silva, afirmou que a
alegação da empresa aérea de que o desembarque fora vetado pela Polícia Federal
não foi comprovada.
O relator ressaltou que o dano
moral foi configurado, pois “o passageiro permaneceu no interior da aeronave,
parada no pátio do aeroporto, por aproximadamente sete horas, sem que tenha
havido a prestação de qualquer tipo de assistência”. “Os passageiros”,
continua, “restaram praticamente aprisionados e sem qualquer tipo de apoio,
seja a título de esclarecimento, alimentação ou conforto, pois nem mesmo o ar
condicionado da aeronave foi acionado”.
O relator entendeu ser excessivo o
valor indenizatório fixado em 1ª instância – R$ 20 mil – reduzindo-o para R$ 10
mil, “quantia mais justa e correta para a indenização.”
O desembargador Veiga de Oliveira
votou de acordo com Cabral da Silva, ficando vencido o revisor, desembargador
Gutemberg da Mota e Silva, que havia reduzido o valor para R$ 7 mil. Processo:
0974591-47.2010.8.13.0024
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