A
Asperbrás Importação e Exportação Ltda foi condenada pela Justiça do Trabalho a
pagar indenização a um ex-empregado que contraiu malária em viagem de trabalho
a Angola, relativa ao período de estabilidade provisória decorrente da doença
ocupacional.
A empresa recorreu ao Tribunal Superior
do Trabalho contra a condenação, mas a Sexta Turma não conheceu do recurso.
Segundo laudo pericial, o trabalhador teria contraído malária, em março de
2007, em função do trabalho prestado à empresa em zonas endêmicas nas cidades
de Waku Kungo e Lucala, em Angola.
A
empresa o demitiu durante internação para tratamento, sem a realização de exame
demissional. O direito à indenização pelo período de estabilidade foi
reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) por
entender que a malária, no caso, se caracteriza como doença profissional, já
que o empregado residia no Brasil - área onde a malária não é endêmica – e
contraiu a doença ao entrar em zona endêmica em Angola, o que caracteriza a
exposição ocupacional. O TRT de Campinas observou que a Lei nº 8.213/1991, da Prevdência Social, define como doença
ocupacional, entre outras, a doença adquirida
ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é
realizado.
Além
disso, o Decreto 3048/1999 (item XV da lista B do anexo II) inclui a malária
como doença parasitária relacionada com o trabalho quando este obrigue a
entrada dos trabalhadores em zonas endêmicas. Ao recorrer ao TST, a Asperbrás
alegou que o empregado já trabalhava em Angola antes de prestar-lhe serviços e
não foi obrigado a entrar em zona endêmica.
Sustentou
também que não seria possível definir a data em que ele adquiriu malária, e que
não pode ser considerada de trabalho a doença endêmica adquirida por habitante
de região em que ela se desenvolve. A relatora do recurso, ministra Kátia
Arruda, afastou a argumentação da empresa porque a revisão dos fundamentos da
decisão do TRT exigiria o reexame
dos fatos e provas constantes do processo, o que é vedado pela Súmula nº 126 do
TST.
Mas
assinalou que "a malária é sim uma doença profissional e, segundo o
Regional, foi adquirida no ambiente de trabalho". Pontuou ainda que, embora
Angola seja região endêmica, o empregado não morava lá, e ficou exposto ao
vetor da doença em função do trabalho. Processo: RR-148800-79.2007.5.15.0034
Fonte: Site Jus Vigilantibus
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